No Brasil existe uma infinidade de impostos, cada um deles para uma situação específica, alguns são conhecidos por todos os cidadãos, já outros, a maioria das pessoas não sabe nem que existe, como é o caso do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Existem situações bem específicas em que o ITCMD é aplicado, por isso ele não é de conhecimento geral. No entanto, esse imposto tem recebido mais atenção nos últimos tempos por causa das mudanças na reforma tributária.
Neste conteúdo vamos falar tudo sobre esse imposto, o que ele é, como funciona, quem deve pagar, entre outras dúvidas muito comum que as pessoas têm sobre o assunto. Então continue lendo até o final para não perder nenhuma informação!
ITCMD: o que é?
O ITCMD é um imposto estadual aplicado em toda situação de doação ou herança, como por exemplo, na transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento. Esse imposto só é aplicado em situações sem qualquer ônus, ou seja, quando não existe uma situação de venda e compra.
De modo resumido, o imposto é cobrado sempre que exista uma transferência gratuita de bens e direitos de uma pessoa para outra. O ITCMD está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e entre os artigos 35 e 42 do Código Tributário Nacional.
Por ser um imposto estadual, a regulamentação e as alíquotas a serem cobradas podem variar de estado para estado.
Como funciona
O objetivo do ITCMD é arrecadar recursos para os estados, por isso sua função é fiscal. Apesar de cada estado definir as regras do imposto, como o valor cobrado, o modo como ele é aplicado é o mesmo para todos os lugares. Sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens móveis, imóveis ou direitos o imposto deve ser cobrado.
A forma como o imposto é arrecadado pode variar dependendo da situação. Por exemplo, se a herança ou doação for de um imóvel, o ITCMD deve ser pago no local que este imóvel está localizado. Já nos casos de bens móveis, títulos, créditos, entre outros, a situação é diferente.
Inclusive, a situação diverge até mesmo se for doação ou herança. Quando a situação é de herança, o imposto precisa ser aplicado no local em que foi feito o inventário ou arrolamento dos bens. Já no caso de doação, o imposto é cobrado no local onde o doador reside.
Quem paga o ITCMD?
Quem recebe o direito ou o bem é quem deve pagar o imposto. Sendo assim, em caso de herança, quem paga o imposto é o herdeiro. Em situações em que há mais de um herdeiro, cada um deve pagar o valor de ITCMD de acordo com o valor do patrimônio recebido.
Se algum herdeiro abrir mão de receber a herança e passar os bens para outra pessoa, o pagamento do imposto fica por conta de quem recebeu os bens.
Em casos de doação, o pagamento do ITCMD fica por conta da pessoa que recebeu a doação, ou seja, do donatário.
ITCMD no divórcio
Dependendo do tipo de regime que foi acordado na hora do casamento, o ITCMD não é cobrado em caso de divórcio. Por exemplo, no caso de comunhão total ou parcial de bens, acontece a partilha igualitária do patrimônio, sendo assim, não é necessário cobrar o imposto.
No entanto, quando o regime é outro, onde uma pessoa fica com mais bens que a outra, é necessário fazer a cobrança do ITCMD, Isso acontece porque é considerado que essa pessoa recebeu uma transferência gratuita de R$ 75 mil, logo, é uma transferência sem ônus, o que caracteriza a cobrança do imposto.
Alíquotas do ITCMD
Mais uma vez, apesar de cada estado ser responsável pela forma que o imposto é cobrado, existe um limite máximo estipulado pelo Senado Federal de 8%. De modo geral, a alíquota do ITCMD varia de 2 a 8% nos estados do Brasil.
Alguns estados adotam percentuais diferentes, dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens, como no Acre e Alagoas. Já outros, usam apenas uma alíquota para todos os tipos de transmissão, como é o caso de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná.
Também existe o caso de faixas diferentes de alíquotas, que podem aumentar ou diminuir de acordo com o valor dos bens a serem transferidos. Pernambuco, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são estados que adotam esse processo.
Como o ITCMD fica com a reforma tributária?
A nova reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, obriga a incidência progressiva do imposto, até o limite de 8%.
Outra mudança que o texto aprovado traz é sobre o local de recolhimento do imposto em casos de inventário. Com a reforma, o ITCMD deverá ser recolhido no local em que o falecido residia.
A nova reforma também permite imunidade do tributo para entidades sem fins lucrativos, como por exemplo organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos de ciência e tecnologia.
Existe isenção de ITCMD?
Existem algumas situações que são passíveis de isenção do ITCMD, como por exemplo doações e heranças de pequeno valor, ou quando a tramitação ocorre entre pessoas casadas sob os regimes de comunhão universal ou parcial de bens, doações para entidades sociais, entre outros.
No entanto, mais uma vez, é preciso ver como isso se aplica em cada estado, visto que pode haver mudanças de um local para o outro.
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