MEI x ME: saiba as diferenças e qual é ideal para seu negócio

Empreender requer muita pesquisa e estudo antes de abrir uma empresa. O primeiro passo é escolher qual será o tipo de empresa, e algumas pessoas cometem o erro de achar que Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME) são a mesma coisa. 

Ambos os tipos são vantajosos para quem está começando. Mas, possuem características diferentes e se encaixam em padrões específicos. Para acabar com a confusão, elaboramos esse conteúdo sobre as diferenças entre MEI x ME.

Assim, esperamos ajudar as pessoas que querem começar seu próprio negócio. Então, continue com a leitura até o final para saber qual é o melhor tipo para sua empresa. Além, claro, de saber como contar com a ajuda de profissionais especializados no assunto!

Principais diferenças de MEI x ME

A confusão entre MEI x ME muito se dá pela semelhança das siglas. E por serem conhecidas como as principais escolhas para empresas que estão começando. No entanto, como mencionado no tópico acima, elas são bem diferentes.

Para saber em qual tipo seu negócio se encaixa, é preciso primeiro entender as diferenças entre esses tipos e saber a quais requisitos seu negócio se encaixa, para só assim escolher ser MEI ou ME.

Confira a seguir as principais diferenças entre os dois tipos.

Abertura de empresa

A diferença já começa no processo de abertura de empresa. Para uma ME, o procedimento é muito mais burocrático. Sendo necessário um contador, registro na Junta Comercial, autorização para o funcionamento da empresa e demais processos.

Já a abertura de MEI é muito mais simples. Podendo ser feita sem o auxílio profissional e através do Portal do Empreendedor.

Atividades

Outra grande diferença entre MEI x ME é a atividade que a empresa pode exercer. Para a Microempresa não existe restrição de atividade. Ou seja, é permitido atuar com qualquer atividade.

Contudo, esse não é o caso do Microempreendedor Individual. As atividades permitidas para MEI estão presentes no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se a atividade que você deseja exercer não estiver presente na tabela do CNAE, então sua empresa não pode ser MEI.

Faturamento

O faturamento anual também ajuda a definir qual o tipo ideal para cada empresa. Por exemplo, o MEI pode faturar até R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20%, totalizando assim R$ 97 mil.

Se o faturamento anual foi além disso, o ideal é migrar para ME, cujo faturamento pode ser de até R$ 360 mil ao ano.

Caso o faturamento ultrapasse os R$ 360 mil anuais, é o momento de migrar para Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anuais.

Regime tributário

Enquanto o ME pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, de acordo com o que seja melhor para o negócio. O MEI só pode fazer parte do Simples Nacional, não sendo possível adotar outro regime tributário.

Isso porque, o MEI é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06.

Número de funcionários

O porte da empresa e o número de funcionários permitido também difere o MEI do ME. No caso do ME, é permitido ter até 9 funcionários no caso de empresas de comércio e prestação de serviços, e até 19 para empresas no ramo da indústria.

Porém, para o MEI, só é permitida a contratação de um único funcionário.

Impostos

O MEI paga todos os impostos em uma guia única, chamada de DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde a 5% do valor do salário mínimo, somado a R$5 do ISS e R$1 de ICMS. Esse valor é tabelado, e atualmente está em torno de R$ 70 reais.

Já no caso do ME, os impostos podem variar de acordo com a atividade exercida.  

MEI x ME: migração

A migração de MEI para ME costuma ocorrer quando o faturamento da empresa aumenta, ou quando o negócio começa a crescer e a contratação de mais funcionários se faz necessária. 

É sim possível fazer essa migração. No entanto, esse processo pode ser muito complexo e burocrático. Isso porque, para fazer a migração é preciso contar com a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da cidade em que o negócio está localizado.

E, para tornar tudo mais difícil, os processos entre os três órgãos não são integrados. Ou seja, é tudo feito separadamente. Por isso, o pedido deve ser feito separadamente em cada um deles.

O primeiro passo é solicitar a alteração na Junta Comercial, para que seja feito o desenquadramento de MEI e solicitar o enquadramento como ME. Também é necessário fazer o descredenciamento do MEI no portal do Simples Nacional.

Por fim, é preciso escolher qual será o regime tributário que a empresa irá utilizar. Nessa etapa, o recomendado é contar com um contador profissional para que sejam feitas simulações e calcular os tributos.

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